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Animais conquistam delegacia especial para defender os seus direitos

Editoria: Vininha F. Carvalho 12/03/2010

Um episódio ocorrido em Campinas(SP), no dia 22 de fevereiro deste ano, deixou muitas pessoas indignadas e deu mais amplitude à causa dos animais: um pit bull foi morto ao ser arrastado por uma moto no bairro Nova Aparecida.

Era preciso fazer algo, não especificamente como reação a essa lamentável história, mas por todas as que já tinham ocorrido e por aquelas que venham a acontecer.

A resposta que o deputado estadual Jonas Donizete (PSB) produziu, com o apoio do governo do Estado e com a força do clamor popular, foi a criação da primeira delegacia de proteção animal e meio ambiente.

Em solenidade no Salão Azul do Departamento de Polícia Judiciária do Interior (Deinter) de Campinas, sexta-feira, dia cinco de março, foi oficialmente criada e instalada a Delegacia de Proteção Animal de Campinas, a primeira do Estado de São Paulo, comandada pela delegada Rosana Mortari, que funciona no 4º Distrito Policial (Taquaral).

O departamento vai concentrar investigações que, na maioria das vezes, acabavam apenas em boletins de ocorrência e não tinham prosseguimento para punir os agressores.

A proposta, defendida pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Campinas é sensibilizar o sistema de segurança pública para o cumprimento das leis de defesa do meio ambiente e da proteção dos animais. Segundo o parlamentar, a Delegacia de Defesa dos Animais se inspira em modelos bem-sucedidos de inclusão social e cidadania, como a Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso e a Delegacia de Defesa da Mulher.

“É um projeto pioneiro que atende a uma demanda considerável da sociedade e que não contava com uma resposta efetiva para cumprimento da legislação baseada na Lei 9605, de crimes ambientais e contra os animais”, explica Jonas Donizette , que é vice-líder de governo na Assembleia Legislativa de São Paulo.

O objetivo da criação dessa nova unidade policial é tratar com mais atenção e eficiência às questões de agressões e maus-tratos a animais, assim como engajar a Polícia Civil na defesa do meio ambiente no Estado de São Paulo. É uma estratégia similar a propostas como a criação da Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso e da Delegacia de Defesa da Mulher. Os crimes contra o idoso e contra a mulher já existem e estão tipificados no nosso sistema jurídico, mas a criação dessas unidades fez com que a autoridade policial começasse a entender a especificidade dessas demandas. A questão dos animais é semelhante, e essa experiência está sendo articulada para desenvolver vivências e conhecimento.

Com isso, será possível, no futuro, implantar mais unidades dessas no Estado. Acreditamos que toda cidade com mais de 100 mil habitantes tenha condição efetiva de fazer algo semelhante. É difícil criar, do dia para noite, uma nova estrutura inteira para São Paulo, de modo a defender os animais. A delegacia é uma experiência que, após ser consolidada, será difundida para outras cidades. Considero essa iniciativa um fato simbólico muito forte para coibir a crueldade contra os animais.Com o tempo, espera o parlamentar que a proposta venha a frutificar por outros municípios do Estado.

Segundo o Jonas Donizette, -“ a situação é preocupante para todos aqueles que prezam os animais, sua inocência, e o amor que eles dedicam a nós. Há muita impunidade nessa área, o que é lamentável. Para piorar, ainda não são todos que enxergam o problema, pois faltam dados sistematicamente colhidos que dêem uma noção precisa da gravidade dele".

Entretanto, casos de maus-tratos emblemáticos terminaram por traumatizar a opinião pública e levaram protetores e ONGs a reivindicar uma atitude mais enérgica contra esse tipo de crueldade. Muitas vezes as pessoas veem situações de maus-tratos e não entendem que aquele ato é criminoso.

Em outras, encontram-se animais mortos, resultados de agressões, mas não há investigação ou sequer o registro da ocorrência. Ainda não há em nosso país, a propósito, uma mentalidade de registro e monitoramento de crimes contra animais, o que torna essa iniciativa da Polícia de São Paulo ainda mais louvável.

Ele destacou:-"essa bandeira da Delegacia de Proteção aos Animais, apesar de ter sido por algum tempo uma ideia não formatada, já vinha sendo esboçada. Muitas vezes quando a gente vai fazer alguma coisa para a causa animal, sempre existe aquela comparação: ´se não tem nem para as pessoas, por que vão fazer para os animais?´ Eu digo o seguinte: violência é violência. Uma pessoa que tem capacidade de maltratar um animal, não podemos imaginar as outras coisas que ela pode ter capacidade de fazer".

Legislação:

O Decreto-Lei 24.645/1934 estabelece que todos os animais existentes no País são tutelados do Estado. Há ainda a Lei 9.605/1998, que é a Lei dos Crimes Ambientais, que prevê, nos seus artigos 15, 32 e 54, punições contra violências praticadas em animais.

Em relação ao Decreto-Lei 24.645/1934, o texto prevê, no seu artigo 3, 31 situações de maus-tratos, conforme relaciono abaixo:

1. Os atos de abuso e crueldade;

2. Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

3. Obrigar animais a trabalhos excessivos;

4. Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido;

5. Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado;

6. Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;

7. Abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;

8. Atrelar num mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bois com porcos, ou com burros ou com jumentos;

9. Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis;

10. Utilizar em serviço animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado;

11. Acoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele;

12. Descer ladeiras com veículos de reação animal sem a utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;

13. Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de arreio;

14. Conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado, sem que o mesmo tenha boleia fixa e arreios apropriados;

15. Prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros;

16. Fazer viajar um animal a pé mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso;

17. Conservar animais embarcados por mais de doze horas sem água e alimento;

18. Conduzir animais por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;

19. Transportar animais em cestos, gaiolas, ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal;

20. Encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente;

21. Deixar sem ordenhar as vacas por mais de vinte e quatro horas;

22. Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;

23. Ter animais destinados à venda em locais que não reúnam as condições de higiene e comodidade;

24. Expor nos mercados e outros locais de venda, por mais de doze horas, aves em gaiolas, sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;

25. Engordar aves mecanicamente;

26. Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros;

27. Ministrar ensino a animais com maus-tratos físicos;

28. Exercitar tiro ao alvo sobre pombos;

29. Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente;

30. Arrojar aves e outros animais nas caças e espetáculos exibidos para tirar sorte ou realizar acrobacias;

31. Transportar, negociar ou caçar em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior.

"O grande cientista britânico Charles Darwin (1809-1882) disse que a compaixão para com os animais é uma das mais nobres virtudes da natureza humana. O princípio bíblico de amar ao próximo ganha uma dimensão mais dramática e transcendente quando consideramos não só a todos, mas a tudo que nos cerca, como dignos de compaixão e respeito. Ética, como o filósofo grego Aristóteles mencionava, tem origem na palavra hábito. Temos de reeducar nossos hábitos, para conquistarmos uma nova ética, uma ética fundamentada no respeito a tudo que nos cerca. Uma ética fundamentada no amor, na fraternidade, e na comunhão com a natureza", conclui Jonas Donizette.

Fonte: Vininha F. Carvalho - Del Valle Editoria