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A responsabilidade do dono diante do ataque de seu cão

Editoria: Vininha F. Carvalho 04/08/2006

A decisão de se adotar um cão deve ser muito sincera e profunda. A felicidade de um cão é um dom que impõe obrigações morais tão grandes quanto as impostas pela amizade a um ser humano. As pessoas insensíveis, incapazes de desenvolver no animal o sentimento de respeito e amor, ao adquirirem sua posse podem estar criando enormes problemas a si e a terceiros.

Os proprietários de animais respondem civil e criminalmente pelos danos que estes causarem, ressarcindo material e moralmente as ví­timas. Se o animal causar a morte de alguém, o dono deverá pagar os gastos médico-hospitalares e funeral. Assim como fica obrigado a pagar pensão alimentí­cia aos dependentes.

Em caso de ferimento ou outra lesão a pessoa, o proprietário do animal pagará o tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença. Se o ferimento resultar em algum tipo de deformidade, esse valor serão duplicado. Se a vítima ficar com um defeito que impeça de exercer sua profissão ou diminua sua capacidade de trabalho a indenização incluirá ainda uma pensão proporcional á perda da aptidão para o trabalho.

No ámbito da responsabilidade penal o dono do animal pode responder por crime culposo (lesão ou homicídio) se ficar demonstrado que agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

O animal que é criado num ambiente equilibrado, recebendo um adestramento que permita o domínio de sua agressividade, caso venha a provocar um acidente onde seja possí­vel provar que o proprietário tomou todos os cuidados e o ocorrido foi imprevisí­vel, não se configura um crime.

A prevenção dos acidentes que envolvem os cães inicia-se na responsabilidade que o criador tem de não permitir que as pessoas sem condições mínimas adquiram o filhote, expondo futuramente o animal adulto a transferir através da violência, todos seus traumas decorrentes da fome, da sede, maus tratos e falta de conví­vio com as pessoas, permanecendo por longos períodos confinados em cubículos sombrios ou presos em correntes curtas,com o único intuito de defender o patrimonio quando soltos.




Fonte: Vininha F. Carvalho