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Urânio no Brasil: uma visão crítica sob a atual regulação e suas consequências para o meio ambiente

Editoria: Vininha F. Carvalho 16/04/2010

O urânio é um minério que possui a peculiaridade da emissão de partículas radioativas, aproveitadas para produzir calor. Por esse motivo tem o seu maior aproveitamento na indústria nuclear, como combustível em usinas térmicas para geração de energia elétrica.

Apesar de não se tratar de uma fonte de energia renovável, seu aproveitamento como combustível energético é bastante otimizado, uma vez que 1kg de urânio corresponde a 10ton de petróleo e 20ton de carvão. Além disso, sua emissão de gases causadores do efeito estufa é mínima se comparada com aquela dos combustíveis fósseis.

A Austrália, o Cazaquistão e a Rússia possuem as maiores reservas de urânio do planeta, ocupando o Brasil a sétima posição no ranking. Contudo, apenas 30% do território nacional foi prospectado, motivo pelo qual estudos indicam que o Brasil pode ter a segunda maior reserva de urânio do mundo, podendo passar a ocupar o primeiro lugar no ranking.

A Constituição Federal de 1988 manteve, em seu art. 21, XXIII e no art. 177, o monopólio da União para toda a cadeia do urânio, da mineração à geração de energia elétrica. De modo a exercê-lo, há duas empresas estatais, uma responsável pela pesquisa e lavra de urânio (Indústrias Nucleares Brasileiras - INB) e outra pela geração de energia nuclear (Eletrobrás).

No que se refere à fiscalização das atividades que envolvam o mineral e a destinação final dos rejeitos radioativos, esta cabe à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autarquia federal que criou a Norma 1.13, Licenciamento de Minas e Usinas de Beneficiamento de Minérios de Urânio e/ou Tório, outorgar a autorização para mineração.

Diante da magnitude dos impactos ambientais da mineração de urânio bem como da geração nuclear e, considerando tratar-se de um setor estratégico para o país, ambas estão sujeitas ao prévio licenciamento ambiental por parte do IBAMA (art. 4º, IV, Resolução CONAMA nº 237/97).

Não obstante, outros órgãos ambientais intervêm durante o processo, como as agências ambientais estaduais e a administração de Unidade de Conservação, quando necessário.

A Licença Prévia (LP) é a primeira licença ambiental a ser obtida e para tal deve ser apresentado um estudo de impacto ambiental, assim como um plano de recuperação da área degradada (art. 3º, Decreto n° 97.632/89). As licenças seguintes são a de instalação do empreendimento e a última de operação. Para cada fase, estudo específicos devem ser submetidos ao órgão licenciador.

Destarte, conforme se depreende dos procedimentos acima brevemente expostos, em razão da exploração de jazida de minério nuclear impactar de forma significativa o ecossistema local, a legislação nacional impõe um criterioso procedimento de licenciamento, o qual depois de concluído demandará dos órgãos ambientais providências para a fiscalização da atividade, em observância aos rigores técnicos impostos ao seu exercício.

Não obstante o procedimento aparentemente estendido, a atual legislação ambiental carece de especificidades técnicas necessárias à segurança do meio ambiente e da saúde da população, além de uma fiscalização ineficiente pelo órgão ambiental, muitas vezes decorrente de falta de recursos humanos conhecimento técnico específico para a atividade, e mesmos de recursos tecnológicos.

Neste sentido, é importante haver uma norma específica regulando o licenciamento das atividades de pesquisa e lavra de urânio, tal qual a Resolução CONAMA nº 23/94, que trata do licenciamento ambiental das fases de sísmica, prospecção, produção e exploração de petróleo e gás.

O urânio, por ser um minério radioativo deve ser manejado de forma cautelosa de modo a não gerar danos ambientais, e além de todas as conseqüências sabidas de um dano como esse, acarretar, ainda, vultosos custos para o próprio empreendedor com medidas de reparação e compensação.

Por este motivo, se mostra cada vez mais necessário o reforço dos programas internos de monitoramento ambiental, que deve ser constante e acompanhar tanto o funcionamento quanto o fechamento da mina, pois os principais problemas ambientais estão relacionados a estas etapas. Em ambas as fases, os recursos mais atingidos são os hídricos, a flora e o solo.

Em muitos casos, a recuperação de áreas degradadas pela exploração de urânio consiste na relocação do solo contaminado, bem como na prevenção e controle de erosões, geralmente feito com vegetação. Todavia, nem sempre é possível proceder à recuperação completa da área. Por vezes, a contaminação tem alcance tão extenso que a remoção de todo o solo contaminado torna-se inviável, podendo até obstar a extração do mineral.

No que diz respeito aos recursos hídricos, note-se que a mineração causa mudanças importantes no sistema hidrológico. Tais mudanças, desassistidas ambientalmente, podem levar à contaminação de cursos dágua e reservatórios.

Em suma, a exploração da atividade mineraria do urânio obrigatoriamente demanda custos altos com a rubrica meio ambiente, custos esses nem sempre disponíveis no orçamento da União. É papel fundamental do Estado prover serviços essenciais e não vemos a mineração de urânio como um serviço essencial.

É sim uma atividade meio (a fim seria a geração de energia elétrica) que como qualquer outra que explore recursos naturais deve receber investimentos suficientes para operar com segurança e sofrer todo o tipo de fiscalização prevista por lei.

Acidentes decorrentes do descuido ao manejar o mineral já ocorreram e, infelizmente ainda ocorrem, no Brasil. Nos municípios de Caetité e Lagoa Real (BA), que vivem sob a influência do complexo mínero-industrial de extração e beneficiamento de urânio operado pela INB, mais de 10 transbordamentos já ocorreram, algumas vezes por períodos superiores a dois meses, contaminando os mananciais subterrâneos.

O Projeto Lagoa Real teve sua operação iniciada sem a necessária Licença de Operação do IBAMA, e a empresa permanece incólume, vez que a fiscalização se mostra, ainda, excessivamente tolerante.

Adicionalmente, os rejeitos de usinas nucleares, cuja radiação permanece por um período de 50 a 300 anos, carecem de gerenciamento a longo prazo. Nos Estados Unidos, o repositório de Yucca Mountain, designado em 1987 para a disposição final de lixo nuclear, restará sem utilização diante da resistência dos ambientalistas. O país permanece sem solução definitiva para a destinação dos resíduos nucleares.

Após um acidente em Goiânia em 1987, que resultou na morte de 400 pessoas, foi criado no Brasil um repositório provisório para o armazenamento de lixo nuclear. Contudo, ainda não há solução definitiva, motivo pelo qual o MPF/RJ ingressou, em 2007, com ação civil pública contra a União, a CNEN e a Eletronuclear, requerendo a instalação de depósito definitivo para os rejeitos radioativos das usinas nucleares.

As inobservâncias da legislação ambiental decorrem da falta de transparência e do fato de ser o próprio Estado, através da CNEN e do IBAMA, fiscalizando a si próprio, ou seja, fiscalizando as empresas estatais INB e Eletrobrás. Neste contexto, o monopólio sobre as atividades que envolvam urânio tem sido discutido no Congresso.

A exemplo da flexibilização do monopólio do petróleo, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 171/07, de autoria do Deputado Rogério Lisboa do DEM, pretendia emendar a Constituição de modo a permitir à iniciativa privada a pesquisa e a lavra de minerais nucleares e seus derivados. Para tanto, acrescentava o parágrafo único ao art. 21, e o parágrafo 5º ao art. 177 da Constituição Federal.

A proposta baseava-se na premissa da energia limpa e na crescente demanda por energia nuclear, gerando a alta dos preços de urânio. Argumentava-se pelo crescimento dos investimentos no setor ao redor do mundo, principalmente no que se refere à prospecção, que no Brasil permanecia estagnada desde a década de 80.

Vislumbrou-se, portanto, a abertura do mercado das operações de pesquisa e lavra do urânio como uma saída para a falta de investimentos no setor por décadas. Nesta PEC, previa-se a permanência com a União do monopólio quanto ao enriquecimento, à industrialização e ao comércio do urânio.

A PEC nº 171/07, contudo, foi arquivada antes mesmo de ser levada a Plenário, após parecer desfavorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de relatoria do Deputado José Genoíno, em 28.05.08.

Apesar de reconhecer a importância econômica da exploração de minerais radioativos, o parecer considerou altos os riscos inerentes à sua exploração no que se refere à saúde humana, à defesa nacional e ao meio ambiente, motivos pelos quais, acreditaram os relatores, deveria ser esta mantida como monopólio da União.

Além da proposta de flexibilização do monopólio da União sobre a mineração de urânio, há também a que defende o fim do monopólio da geração de energia nuclear, como a PEC nº 122/07, de relatoria do Deputado Alfredo Kaefer do PSDB, ainda em discussão na Câmara dos Deputados. Esta PEC se baseia nas premissas de crescente demanda por energia elétrica, dificuldades enfrentadas na concessão de licenças ambientais para a construção de usinas hidroelétricas, e necessidade de se restringir a utilização de combustíveis fósseis.

Diante desse cenário, imperioso diversificar as fontes de geração de energia elétrica, e a energia nuclear surge como alternativa viável para tal desenvolvimento. Com custos competitivos e segurança elevada, deveria abrir este segmento de geração de energia elétrica à iniciativa privada. De modo a exercer a atividade de regulação do setor, a proposta prevê a criação de órgão autônomo.

Efetivamente, tomando-se por base o que foi verificado com a indústria petrolífera, a flexibilização do monopólio de pesquisa e lavra de urânio geraria a competição no mercado e novos investmentos em tecnologia que minimizasse o potencial risco que tal atividade representa (como a de exploração de petróleo e outras mais também representam), e também um maior rigor no que diz respeito à observância de normas ambientais.

É sabido e comprovado que desde o fim do monopóleo de diversos setores da economia, houve maiores investimentos em tecnologias mais avançadas e menos poluidoras, consequentemente evitando ou minimizando riscos de acidentes e, porque não mencionar, reduzindo valores de prêmios dos seguros contratados.

Esta flexibilização seria uma primeira etapa, preparando o mercado para que, em momento posterior, a geração de energia nuclear fosse também paulatinamente flexibilizada, abrindo a participação para a iniciativa privada, da forma como ocorre atualmente com o setor elétrico.

A adoção de requisitos regulatórios cada vez mais restritivos levou a um aumento de eficiência do setor produtivo, redução de gastos na mitigação de impactos ambientais e formulação de novas abordagens nos projetos de produção, bem como comunidades por eles impactadas.

Inclusive, cumpre trazer o exemplo da sísmica, que até então não era nem mesmo licenciada, vez que se acreditava não produzir impacto relevante, e hoje representa uma etapa essencial do licenciamento da cadeia produtiva do petróleo.

Adicionalmente, o fim do monopóleo da atividade minerária do urânio geraria maiores investimentos na prospecção nacional, quando poderiam ser descobertas jazidas adicionais, vez que acredita-se, conforme ressaltado, que haja no país a segunda maior do mundo, o que traria o país ao topo do ranking mundial. Desta forma, a exploração aumentaria, levando o Brasil efetivamente a um patamar internacional, podendo atuar, inclusive, como exportador.

Fonte: Maria Alice Doria e Maria Antonia Bastos Tigre - advogada da área de Direito Ambiental